REGULAMENTOS
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “RECICLOU, GANHOU!” – CAIEIRAS/SP
Certificado de Autorização SPA/ME Nº 04.050941/2026
1. EMPRESA PROMOTORA
Empresa Mandatária: ECOARI LTDA
Endereço: Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre América, Sala 1802, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-790.
CNPJ/MF: 55.704.602/0001-11
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhada a Sorteio.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Município de Caieiras/SP.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO
De 06 de julho de 2026 a 11 de janeiro de 2027.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
De 06 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Os descartes válidos para participação deverão ser realizados entre 00h01 do dia 06 de julho de 2026 e 23h59 do dia 31 de dezembro de 2026.
6. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar exclusivamente pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil, que possuam cadastro no Aplicativo Ecoari ou realizem seu cadastro antes dos descartes dos materiais recicláveis.
Para participar, o interessado deverá aceitar integralmente os Termos e Condições da promoção.
A cada 10 (dez) descartes válidos de resíduos recicláveis elegíveis, o participante terá direito a 1 (um) Número da Sorte, que será disponibilizado para consulta no Aplicativo Ecoari e permitirá a participação na apuração correspondente ao respectivo mês.
7. COMO PARTICIPAR
Para participar da promoção, o interessado deverá:
- Realizar o download do Aplicativo Ecoari;
- Efetuar seu cadastro no aplicativo;
- Caso já possua cadastro, aceitar todos os termos e condições da promoção;
- Realizar descartes de materiais recicláveis elegíveis em um dos pontos de coleta participantes;
- Seguir corretamente o procedimento correspondente ao tipo de contentor utilizado.
Aplicativo Ecoari:
Apple: https://apps.apple.com/br/app/ecoari/id6739704022
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.ecoari.app.twa
8. COMO REALIZAR O DESCARTE
Serão disponibilizados pontos de coleta por meio de Contentores Digitais (máquinas) e Contentores Plásticos.
Os endereços dos pontos participantes estarão disponíveis no Aplicativo Ecoari.
8.1. CONTENTORES DIGITAIS
Para realizar o descarte nos Contentores Digitais, o participante deverá:
- Ir até um dos pontos de coleta participantes;
- Inserir na máquina o número de telefone utilizado no cadastro do Aplicativo Ecoari;
- Depositar os materiais recicláveis, inserindo um material por vez no contentor.
8.2. CONTENTORES PLÁSTICOS
Para realizar o descarte nos Contentores Plásticos, o participante deverá:
- Acessar a opção “Pontos de Entrega” no Aplicativo Ecoari e indicar o local da coleta;
- Ler o QR Code disponível no contentor;
- Informar o tipo e a quantidade de material que será descartado;
- Fotografar os itens depositados;
- Finalizar o processo no Aplicativo Ecoari.
Para descartes de materiais individuais, a fotografia deverá conter apenas um item por vez.
Para descartes realizados em sacos, é necessário que o saco esteja aberto e que todos os materiais estejam visíveis na fotografia.
9. MATERIAIS RECICLÁVEIS ACEITOS
Contentores Digitais:
- Metal;
- Plástico;
- Embalagens Tetrapak.
Contentores Plásticos:
- Plástico;
- Papelão;
- Metal;
- Embalagens Tetrapak.
Contentores Plásticos identificados para recebimento de vidro:
- Vidro.
Materiais não listados não serão aceitos e não gerarão Números da Sorte.
10. GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
Após o descarte de 10 (dez) itens recicláveis em um dos contentores participantes, o interessado receberá, em até 10 (dez) dias úteis, 1 (um) Número da Sorte.
O Número da Sorte poderá ser consultado no Aplicativo Ecoari. Além disso, será enviada uma notificação Push informando sua disponibilização.
Os descartes poderão ser realizados de forma cumulativa.
Por exemplo: caso o interessado descarte 5 (cinco) itens recicláveis em um primeiro momento, esse quantitativo será registrado, mas ainda não gerará um Número da Sorte. Posteriormente, ao realizar o descarte de mais 5 (cinco) itens recicláveis, os quantitativos serão somados, totalizando 10 (dez) itens e gerando o direito a 1 (um) Número da Sorte.
Os pontos de coleta estarão identificados com a marca Ecoari e distribuídos em diversos locais do Município de Caieiras/SP. A relação completa dos endereços estará disponível no Aplicativo Ecoari.
Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a promoção será considerada encerrada.
Um mesmo CPF/cadastro poderá ser contemplado uma única vez em cada sorteio. Caso um participante seja contemplado uma segunda vez na mesma apuração, será desclassificado e um novo contemplado será definido conforme a regra de aproximação.
11. QUANTIDADE DE SÉRIES
50 séries.
12. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 elementos sorteáveis por série.
13. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
13.1. APURAÇÃO DE JULHO
Data da apuração: 17/08/2026, às 19h
Período de participação: 06/07/2026 às 00h01 a 31/07/2026 às 23h59
Data do sorteio da Loteria Federal: 12/08/2026
Prêmio:
- 01 (UM) iPhone 16e, 128 GB – Valor: R$ 3.500,00.
13.2. APURAÇÃO DE AGOSTO
Data da apuração: 14/09/2026, às 19h
Período de participação: 01/08/2026 às 00h01 a 31/08/2026 às 23h59
Data do sorteio da Loteria Federal: 09/09/2026
Prêmios:
- 05 (CINCO) cartões pré-pagos vale-presente no valor de R$ 1.000,00 cada, sem função de saque e com transferência bloqueada.
Valor total: R$ 5.000,00.
13.3. APURAÇÃO DE SETEMBRO
Data da apuração: 13/10/2026, às 19h
Período de participação: 01/09/2026 às 00h01 a 30/09/2026 às 23h59
Data do sorteio da Loteria Federal: 07/10/2026
Prêmio:
- 01 (UMA) Smart TV Samsung 32″ – Valor: R$ 919,00.
13.4. APURAÇÃO DE OUTUBRO
Data da apuração: 16/11/2026, às 19h
Período de participação: 01/10/2026 às 00h01 a 31/10/2026 às 23h59
Data do sorteio da Loteria Federal: 11/11/2026
Prêmios:
- 05 (CINCO) cartões pré-pagos vale-presente no valor de R$ 1.000,00 cada, sem função de saque e com transferência bloqueada.
Valor total: R$ 5.000,00.
13.5. APURAÇÃO DE NOVEMBRO
Data da apuração: 14/12/2026, às 19h
Período de participação: 01/11/2026 às 00h01 a 30/11/2026 às 23h59
Data do sorteio da Loteria Federal: 09/12/2026
Prêmio:
- 01 (UMA) Geladeira Brastemp Frost Free – Valor: R$ 2.699,00.
13.6. APURAÇÃO DE DEZEMBRO
Data da apuração: 11/01/2027, às 19h
Período de participação: 01/12/2026 às 00h01 a 31/12/2026 às 23h59
Data do sorteio da Loteria Federal: 06/01/2027
Prêmio:
- 01 (UMA) Bicicleta Elétrica 350W, 36V, Aro 29 – Valor: R$ 4.654,99.
14. LOCAL DAS APURAÇÕES
Endereço: Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre América, Sala 1802, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-790.
Local: Sala de reunião.
15. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade total de prêmios: 14
Valor total da promoção: R$ 21.772,99
16. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
Para cada série serão gerados 100.000 elementos sorteáveis, numerados de 00000 a 99999.
Número da Sorte
Cada Número da Sorte será formado por 7 números:
- Os 2 primeiros números correspondem à série;
- Os 5 últimos números correspondem ao elemento sorteável.
Exemplo: 28/53.269 = Série 28 / Elemento Sorteável 53.269.
16.1. EXEMPLO DE APURAÇÃO
Resultado hipotético da Loteria Federal:
- 1º prêmio: 32.425
- 2º prêmio: 48.983
- 3º prêmio: 37.442
- 4º prêmio: 18.666
- 5º prêmio: 22.999
Número da Sorte premiado no exemplo: Série 28 / Número 53.269.
16.2. DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL
Caso a Extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para fins de apuração a Extração da Loteria Federal subsequente.
16.3. APURAÇÃO DA SÉRIE
A definição da série participante será realizada a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio.
Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração tantas vezes quantas forem necessárias até que o número esteja dentro do intervalo válido.
Caso o número encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries tantas vezes quantas forem necessárias até que o número esteja dentro do intervalo válido.
16.4. APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL
O elemento sorteável será definido a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
O Número da Sorte contemplado será composto pela série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
16.5. APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deverá possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o Número da Sorte contemplado e atender a todos os critérios de participação.
Quando houver mais de um prêmio na mesma apuração, os demais contemplados serão determinados pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores.
Um Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
16.6. REGRA DE APROXIMAÇÃO
Caso o Número da Sorte apurado não tenha sido distribuído ou o participante correspondente não atenda aos critérios da promoção, será considerado o elemento sorteável imediatamente superior dentro da mesma série ou, na falta deste, o imediatamente inferior.
O procedimento será repetido até que seja encontrado o elemento sorteável distribuído mais próximo ao número apurado com base no resultado da Loteria Federal.
Caso nenhum elemento sorteável tenha sido distribuído na série apurada, o procedimento será realizado nas demais séries que compõem a apuração, alternadamente entre a série imediatamente superior e, na falta desta, a imediatamente inferior.
16.7. DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
A geração e a distribuição dos Números da Sorte serão realizadas de forma aleatória.
17. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificado, a qualquer tempo, o participante que:
- Estiver em desacordo com quaisquer disposições deste regulamento;
- Utilizar meios fraudulentos ou não autorizados para obter vantagem, incluindo robôs, scripts, automações ou uso indevido do sistema;
- Fornecer informações falsas, incompletas ou incorretas ou deixar de preencher os campos solicitados;
- Tiver domicílio fora do Município de Caieiras/SP;
- For menor de 18 (dezoito) anos;
- Realizar descartes de materiais recicláveis não aceitos na campanha;
- For colaborador da Empresa Promotora, sócio, acionista ou diretor;
- Descumprir o regulamento ou apresentar suspeita de fraude ou má-fé;
- For contemplado uma segunda vez na mesma apuração;
- Não apresentar os documentos solicitados no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;
- Apresentar documentos ou informações divergentes dos dados registrados em seu cadastro.
As infrações poderão resultar na exclusão da participação e/ou cancelamento imediato da inscrição, sem prejuízo de eventuais medidas legais adotadas pela Empresa Promotora.
Caso um participante seja desclassificado, perderá automaticamente o direito ao prêmio e um novo contemplado será determinado conforme a regra de aproximação.
18. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A apuração será transmitida nas datas previstas neste regulamento, às 19h, por meio do canal oficial da Ecoari no YouTube.
Após a validação, será divulgado no Aplicativo Ecoari o primeiro nome e o último sobrenome do contemplado, juntamente com o respectivo Número da Sorte, em até 20 (vinte) dias contados da data da apuração.
A promoção também poderá ser divulgada por meio de WhatsApp, e-mail, redes sociais, site oficial e demais canais de comunicação da Ecoari.
O contemplado será comunicado por meio de ligação telefônica, e-mail, mensagem via WhatsApp e/ou notificação Push no Aplicativo Ecoari, utilizando os dados informados em seu cadastro.
A Empresa Promotora realizará até 3 (três) tentativas de contato, com intervalo mínimo de 1 (um) dia entre cada tentativa.
Caso não seja possível localizar o contemplado em razão de dados incorretos, incompletos ou desatualizados ou caso não haja manifestação dentro do prazo previsto, o participante será desclassificado.
19. ENTREGA DOS PRÊMIOS
A Empresa Promotora entrará em contato com o contemplado em até 10 (dez) dias contados da data da apuração.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, em data, horário e local previamente acordados.
Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar:
- Documento oficial de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio devidamente assinado.
Os documentos solicitados deverão ser encaminhados à Empresa Promotora no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação.
O não envio dos documentos, a apresentação de informações divergentes ou a constatação de irregularidade implicará a desclassificação do contemplado.
Na hipótese de falecimento do contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao espólio, representado pelo inventariante, observada a legislação vigente.
Na inexistência de inventário, o prêmio poderá ser entregue a um dos herdeiros legais mediante autorização dos demais e apresentação da documentação comprobatória necessária.
Caso o contemplado não seja localizado, o direito ao prêmio poderá ser exercido pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração.
Decorrido esse prazo sem a devida reclamação, ocorrerá a caducidade do direito ao prêmio, sendo o respectivo valor recolhido ao Tesouro Nacional na forma da legislação aplicável.
20. USO DE NOME, IMAGEM E VOZ
O contemplado autoriza, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, a utilização de seu nome, imagem e voz pela Empresa Promotora para divulgação da promoção em quaisquer meios de comunicação físicos ou digitais, para fins institucionais, promocionais e publicitários, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da apuração.
21. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais dos participantes serão tratados pela ECOARI em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os dados serão utilizados para operacionalização da promoção, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, prevenção à fraude, auditoria, entrega dos prêmios e demais finalidades previstas na Política de Privacidade.
O participante poderá exercer os direitos previstos no artigo 18 da LGPD, incluindo:
- Confirmação da existência de tratamento de dados;
- Acesso aos dados pessoais;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a legislação;
- Portabilidade dos dados, quando aplicável;
- Eliminação dos dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
- Informações sobre compartilhamento de dados com entidades públicas ou privadas;
- Revogação do consentimento, quando aplicável;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências.
Os dados pessoais poderão ser armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades da promoção e das obrigações legais e regulatórias.
Os dados são armazenados em ambiente seguro, hospedado na infraestrutura Google Cloud, sendo adotadas medidas técnicas e administrativas para proteção das informações.
A Política de Privacidade da ECOARI e o Canal do Titular estão disponíveis em:
Política de Privacidade
22. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
Eventuais dúvidas, solicitações ou reclamações relacionadas à promoção deverão ser encaminhadas aos canais oficiais da ECOARI:
WhatsApp: (71) 98343-9454
E-mail: contato@ecoari.com.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados.
Persistindo a demanda, o participante poderá submetê-la à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
23. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Empresa Promotora não será responsável por falhas ou indisponibilidades decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo problemas de conexão com a internet, falhas de equipamentos, interrupções de energia, indisponibilidade de servidores, manutenção de sistemas, ataques cibernéticos ou quaisquer outros eventos alheios ao seu controle.
24. VEDAÇÕES
Em conformidade com o artigo 10 do Decreto nº 70.951/1972, é vedada a distribuição como prêmio de:
- Medicamentos;
- Armas e munições;
- Explosivos, fogos de artifício ou de estampido;
- Bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13° Gay Lussac;
- Produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco;
- Quaisquer outros produtos cuja distribuição seja proibida pela legislação vigente.
25. INSTAGRAM
Esta promoção é realizada exclusivamente pela ECOARI LTDA. e não é patrocinada, administrada, endossada ou associada, direta ou indiretamente, ao Instagram ou à Meta Platforms Inc.
Ao participar, o participante reconhece que fornece suas informações exclusivamente à Empresa Promotora, isentando o Instagram de qualquer responsabilidade relacionada à execução da promoção.
A divulgação oficial da campanha poderá ocorrer por meio do perfil @ecoarioficial, observadas as diretrizes e políticas de utilização da plataforma.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prêmios distribuídos nesta promoção são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro nem substituídos por outros bens, serviços ou direitos.
Caso seja constatado que o potencial contemplado não preenchia os requisitos de participação, prestou informações falsas, agiu em desacordo com o regulamento ou praticou fraude ou irregularidade, será automaticamente desclassificado.
A participação na promoção depende de acesso à internet e da utilização do Aplicativo Ecoari.
A Empresa Promotora não se responsabiliza por falhas de conexão, indisponibilidade do sistema, interrupções temporárias ou dificuldades técnicas decorrentes de fatores alheios ao seu controle.
A participação nesta promoção implica a aceitação integral deste regulamento.
27. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados neste regulamento.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
É vedada a apuração por meio eletrônico.
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
O prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da respectiva apuração, terá seu direito caducado, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, conforme a legislação aplicável.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ocorrer pelo prazo de até 1 (um) ano após a apuração.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão inicialmente dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, poderão ser submetidas à SPA/MF e aos órgãos locais de defesa do consumidor.
O regulamento deverá permanecer disponível em local de ampla visibilidade e apresentado em tamanho e grafia que permitam sua compreensão pelo consumidor participante.
A promoção deverá observar as condições previstas na Lei nº 5.768/1971, Decreto nº 70.951/1972, Portaria SEAE nº 7.638/2022, Portaria MF nº 67/2017, Portaria SECAP nº 20.749/2000 e demais atos que as complementem.
28. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, observando-se o prazo constante no sistema oficial da promoção.
A não realização da prestação de contas dentro do prazo poderá ensejar aplicação das penalidades previstas na legislação, incluindo multa e proibição de realizar operações de distribuição gratuita de prêmios pelo prazo legal aplicável.
29. CRONOGRAMA DOS SORTEIOS
- 17/08/2026 – Participações de 06/07/2026 a 31/07/2026 – 01 iPhone 16e (128 GB)
- 14/09/2026 – Participações de 01/08/2026 a 31/08/2026 – 05 cartões vale-presente de R$ 1.000,00 cada
- 13/10/2026 – Participações de 01/09/2026 a 30/09/2026 – 01 Smart TV Samsung 32″
- 16/11/2026 – Participações de 01/10/2026 a 31/10/2026 – 05 cartões vale-presente de R$ 1.000,00 cada
- 14/12/2026 – Participações de 01/11/2026 a 30/11/2026 – 01 Geladeira Brastemp Frost Free
- 11/01/2027 – Participações de 01/12/2026 a 31/12/2026 – 01 Bicicleta Elétrica 350W, 36V, Aro 29
30. CONTATO
Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento da ECOARI:
WhatsApp: (71) 98343-9454
E-mail: contato@ecoari.com.br
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados.
BAIXAR REGULAMENTO COMPLETO EM PDF
Para consultar todas as informações e condições da promoção conforme o documento oficialmente autorizado, acesse o regulamento completo em PDF.
Clique aqui para baixar o regulamento completo em PDFREGULAMENTO DA CAMPANHA “RECICLOU, GANHOU!” – FERRYBOAT
1. OBJETIVO
A campanha “Reciclou, Ganhou!” realizada pela Ecoari, tem como objetivo incentivar a reciclagem voluntária de resíduos, recompensando os participantes com pontos na plataforma Ecoari. Os pontos acumulados poderão ser convertidos em dinheiro por meio de transferência via PIX.2. VIGÊNCIA
Início dia 1º de novembro de 20253. QUEM PODE PARTICIPAR
A participação é aberta exclusivamente a pessoas físicas, devidamente cadastradas na plataforma Ecoari, que realizem a doação dos materiais recicláveis nos pontos de coleta indicados no aplicativo Ecoari.4. MATERIAIS ACEITOS
Serão aceitos exclusivamente os seguintes materiais recicláveis: ● Metal ● Plástico ● Papelão ● Embalagens Tetrapak Somente serão aceitos os materiais expressamente listados neste regulamento. Materiais não listados não serão aceitos, serão descartados sem direito a pontuação, e não gerarão qualquer tipo de crédito. As embalagens entregues deverão estar íntegras, não sendo aceitas embalagens cortadas, rasgadas ou adulteradas. O depósito de materiais não aceitos pode causar danos aos equipamentos e comprometer a operação, motivo pelo qual tais materiais serão imediatamente descartados. A ECOARI não se responsabiliza pela guarda, armazenamento ou devolução de materiais descartados de forma indevida. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, independentemente de sua composição: móveis, eletrodomésticos, medicamentos, pilhas, baterias, lâmpadas, resíduos da construção civil, rejeitos, plásticos laminados, resíduos perigosos, resíduos tóxicos e resíduos hospitalares.5. COMO PARTICIPAR
Para participar da campanha, o doador deve seguir as etapas abaixo: 1. Realizar o cadastro prévio na plataforma Ecoari no perfil DOADOR, e aceitar os termos e condições de utilização do aplicativo; 2. O participante deverá realizar a declaração no aplicativo por meio da leitura no QR code disponível no ecoponto, conforme o fluxo de autodeclaração, concluindo por meio de registro fotográfico para posterior depósito de materiais recicláveis nos ecopontos indicados no aplicativo da Ecoari; 3. Caso o participante não tenha cadastro na Ecoari, a doação não será reconhecida e os pontos não serão creditados.6. REGRAS GERAIS
1. Cada usuário receberá 3 pontos por embalagem na plataforma Ecoari por doação realizada; 2. Será considerado o saco P como 10 embalagens, o saco M como 20 embalagens e o saco G como 30 embalagens, consequentemente, 30, 60 e 90 pontos respectivos; 3. Será considerada cada embalagem de produto completa como 1 item para fins de pontuação; 4. Cada embalagem ou sacos doados só poderão ser registrados no aplicativo da Ecoari uma única vez; 5. Sobre a validação das fotos na autodeclaração: só serão validadas se legíveis e que possibilitem identificar a quantidade e tipo de resíduos declarados; 6. Ainda sobre a validação das fotos na autodeclaração: o usuário pode ter seus pontos ajustados automaticamente pelo sistema sem aviso prévio, de acordo com o material identificado nas fotos; 7. Os pontos serão creditados na conta do aplicativo da Ecoari do participante em até 24 horas após a doação e terão validade de 12 meses; 8. Os pontos estarão sujeitos a ajustes a qualquer tempo, mediante análise e comprovação de descumprimento de quaisquer termos deste regulamento, sem aviso prévio; 9. Os pontos estarão sujeitos a exclusão a qualquer tempo, mediante comprovado erro de sistema, sem aviso prévio; 10. Os pontos podem ser convertidos em dinheiro via PIX, para uma conta da mesma titularidade do CPF cadastrado no aplicativo da Ecoari; 11. O usuário poderá solicitar a transferência via PIX no aplicativo Ecoari; 12. Apenas chaves PIX do tipo e-mail, telefone e CPF serão aceitas; 13. Para resgate do valor em PIX, deverá ser obrigatório o preenchimento de todos os campos de cadastro: “Dados de cadastro”, “Dados de acesso” e “Suas localizações”. 14. O valor será creditado em até 24 horas após a solicitação em dias de semana e no 1º útil útil após as solicitações aos finais de semana e feriado; 15. A conversão de pontos para dinheiro seguirá os critérios e valores estabelecidos previamente na plataforma Ecoari, que podem variar de acordo com a política vigente. A Ecoari se reserva o direito de estabelecer limites de conversão de pontos por usuário, conforme critérios internos e eventuais exigências legais. 16. Os pagamentos via PIX serão realizados exclusivamente para chave cuja titularidade seja a mesma do CPF cadastrado no aplicativo. Ou seja, o usuário só poderá receber valores em conta de sua própria titularidade, conforme os dados informados no cadastro.7. PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA
Consulte os pontos de entrega voluntária (PEV’S) disponíveis no aplicativo Ecoari.8. RESPONSABILIDADES
Participante: ● Realizar o cadastro no aplicativo da Ecoari antes de efetuar a doação; ● Realizar a autodeclaração por meio do QR code no ecoponto; ● Depositar apenas materiais recicláveis aceitos pela campanha e pelo ecoponto; ● Informar corretamente a chave PIX (e-mail, telefone ou CPF) para resgate dos pontos. Ecoari: ● Processar as doações e creditar os pontos na plataforma; ● Disponibilizar os pontos para conversão em dinheiro via PIX; ● Prestar suporte aos participantes em caso de dúvidas ou problemas.9. DISPOSIÇÕES GERAIS
● A participação na campanha implica na aceitação total das regras descritas neste regulamento e nos termos e condições constantes no aplicativo da Ecoari; ● A Ecoari pode alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes; ● Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando a criação de múltiplas contas para obtenção de benefícios indevidos, fornecimento de dados falsos ou uso inadequado dos ecopontos, poderá resultar na exclusão do participante da campanha e na exclusão dos pontos acumulados. ● É proibido o uso das declarações de forma indevida, exemplo, acúmulo falso de pontos, sem descarte de material para fins de reciclagem; ● Os dados pessoais coletados na plataforma Ecoari serão utilizados conforme previsto nos termos e condições constantes do aplicativo da Ecoari. O participante autoriza o tratamento dos seus dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).10. CONTATO PARA DÚVIDAS
Para mais informações entre em contato com a central de atendimento da Ecoari pelo whatsapp: (71) 99694-5860 ou pelo e-mail contato@ecoari.com.br.REGULAMENTO DA CAMPANHA “CONECTA RECICLA ITABUNA”
1. OBJETIVO
A campanha “CONECTA RECICLA ITABUNA” realizada pela ECOARI, tem como objetivo
incentivar a reciclagem voluntária de resíduos. A escola com maior quantidade de pontos
acumulados, por meio da doação de resíduos recicláveis, ganhará uma premiação.
2. VIGÊNCIA
2 de março de 2026 até 29 de maio de 2026
3. QUEM PODE PARTICIPAR
A participação é aberta a pessoas físicas, cadastradas na plataforma ECOARI, que
realizam a doação dos materiais recicláveis nos pontos de coleta indicados no aplicativo
ECOARI.
4. MATERIAIS ACEITOS
Serão aceitos exclusivamente os seguintes materiais recicláveis:
● Metal
● Plástico
● Papelão
Somente serão aceitos os materiais expressamente listados neste regulamento. Materiais
não listados não serão aceitos, serão descartados sem direito a pontuação, e não gerarão
qualquer tipo de crédito.
As embalagens entregues deverão estar íntegras, não sendo aceitas embalagens
cortadas, rasgadas ou adulteradas.
O depósito de materiais não aceitos pode causar danos aos equipamentos e comprometer a
operação, motivo pelo qual tais materiais serão imediatamente descartados.
A ECOARI não se responsabiliza pela guarda, armazenamento ou devolução de
materiais descartados de forma indevida.
Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, independentemente de sua composição:
móveis, eletrodomésticos, medicamentos, pilhas, baterias, lâmpadas, resíduos da
construção civil, rejeitos, plásticos laminados, resíduos perigosos, resíduos tóxicos e
resíduos hospitalares.
5. COMO PARTICIPAR
Para participar da campanha, o doador deve seguir as etapas abaixo:
1. Realizar o cadastro prévio na plataforma ECOARI no perfil DOADOR, e aceitar os
termos e condições de utilização do aplicativo;
2. Depositar os materiais recicláveis nos ecopontos vinculados à escola que o
DOADOR deseja beneficiar.
6. REGRAS GERAIS
1. Esta campanha não acumulará pontos para o Clube ECOARI;
2. A doação de resíduos recicláveis será revertida para pontuação da escola
participante na gincana escolar do respectivo ecoponto, após pesagem e devida
inserção no aplicativo pela associação/cooperativa parceira;
3. Não deverá ser utilizado o QR code da escola para fim de declaração no aplicativo
ECOARI.
7. PONTOS DE COLETA
Consulte os pontos de coleta disponíveis no aplicativo ECOARI.
8. RESPONSABILIDADES
Participante:
● Realizar o cadastro no aplicativo da ECOARI antes de efetuar a doação;
● Depositar apenas materiais recicláveis aceitos pela campanha;
ECOARI:
● Processar as doações e creditar os pontos para as escolas na plataforma;
● Prestar suporte aos participantes em caso de dúvidas ou problemas.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
● A participação na campanha implica na aceitação total das regras descritas neste
regulamento e nos termos e condições constantes no aplicativo da ECOARI;
● A ECOARI pode alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento,
mediante comunicação prévia aos participantes;
● Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando a criação de múltiplas
contas para obtenção de benefícios indevidos, fornecimento de dados falsos ou uso
inadequado nos ecopontos, poderá resultar na exclusão do participante da
campanha e na exclusão dos pontos acumulados.
● É proibido o uso das declarações de forma indevida, exemplo, acúmulo falso
de pontos, sem descarte de material para fins de reciclagem;
● Os dados pessoais coletados na plataforma ECOARI serão utilizados conforme
previsto nos termos e condições constantes do aplicativo da ECOARI. O
participante autoriza o tratamento dos seus dados nos termos da Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10. CONTATO PARA DÚVIDAS
Para mais informações entre em contato com a central de atendimento da ECOARI pelo
whatsapp: (71) 99694-5860 ou pelo e-mail contato@ECOARI.com.br.REGULAMENTO DA CAMPANHA “CONECTA RECICLA ITABUNA” – ITABUNA
REGULAMENTO DA CAMPANHA “RECICLOU GANHOU SESI” – SESI
1. OBJETIVO
A campanha “RECICLOU GANHOU SESI” realizada pela Ecoari, tem como objetivo
incentivar a reciclagem voluntária de resíduos. As equipes de robótica serão
recompensadas pela quantidade de resíduos recicláveis acumulados em seus ecopontos.
2. VIGÊNCIA
2 de março de 2026 até 29 de maio de 2026
3. QUEM PODE PARTICIPAR
A participação é aberta a pessoas físicas, cadastradas na plataforma Ecoari, que realizam a
doação dos materiais recicláveis nos pontos de coleta indicados no aplicativo Ecoari.
4. MATERIAIS ACEITOS
Serão aceitos exclusivamente os seguintes materiais recicláveis:
PP – Polipropileno (tampas de embalagens PET, tampas de produtos de limpeza, pote de
margarina, pote de manteiga, recipientes de armazenamento de comida tipo tupperware);
PEAD – (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) (embalagens de produto de limpeza como
água sanitária, detergente, sabão líquido, amaciante) embalagens de produtos de higiene
(shampoo, condicionador, desodorante não aerossol);
PET – vasos de refrigerante, água, sucos (normalmente são embalagens de bebidas
transparente mesmo que coloridas)
Alumínio: Latinhas de bebidas, lacres de latinhas.
Somente serão aceitos os materiais expressamente listados neste regulamento. Materiais
não listados não serão aceitos, serão descartados sem direito a pontuação, e não gerarão
qualquer tipo de crédito.
As embalagens entregues deverão estar íntegras, não sendo aceitas embalagens
cortadas, rasgadas ou adulteradas.
O depósito de materiais não aceitos pode causar danos aos equipamentos e comprometer a
operação, motivo pelo qual tais materiais serão imediatamente descartados.
A ECOARI não se responsabiliza pela guarda, armazenamento ou devolução de
materiais descartados de forma indevida.
Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, independentemente de sua composição:
Sacolas plásticas, embalagens de plástico flexível, embalagens com a parte interna
espelhada (embalagens de biscoito, café, salgadinhos, etc.), plástico filme, plástico
adesivo, revista, jornal, Isopor, papelão, papel, plásticos descartáveis, papel
guardanapo, embalagens de medicamentos, canos, tubos.
5. COMO PARTICIPAR
Para participar da campanha, o doador deve seguir as etapas abaixo:
1. Realizar o cadastro prévio na plataforma Ecoari no perfil DOADOR, e aceitar os
termos e condições de utilização do aplicativo;
2. Depositar os materiais recicláveis nas ecopontos indicados no aplicativo Ecoari.
6. REGRAS GERAIS
1. Esta campanha não acumulará pontos para o Clube Ecoari;
2. A doação de resíduos recicláveis será revertida para pontuação da escola
participante na gincana escolar do respectivo ecoponto, após pesagem e devida
inserção no aplicativo pela associação/cooperativa parceira;
3. Não deverá ser utilizado o QR code da escola para fim de declaração no aplicativo
Ecoari.
7. PONTOS DE COLETA
Consulte os pontos de coleta disponíveis no aplicativo Ecoari.
8. RESPONSABILIDADES
Participante:
● Realizar o cadastro no aplicativo da Ecoari antes de efetuar a doação;
● Depositar apenas materiais recicláveis aceitos pela campanha;
Ecoari:
● Processar as doações e creditar os pontos para as escolas na plataforma;
● Prestar suporte aos participantes em caso de dúvidas ou problemas.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
● A participação na campanha implica na aceitação total das regras descritas neste
regulamento e nos termos e condições constantes no aplicativo da Ecoari;
● A Ecoari pode alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento,
mediante comunicação prévia aos participantes;
● Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando a criação de múltiplas
contas para obtenção de benefícios indevidos, fornecimento de dados falsos ou uso
inadequado nos ecopontos, poderá resultar na exclusão do participante da
campanha e na exclusão dos pontos acumulados.
● É proibido o uso das declarações de forma indevida, exemplo, acúmulo falso
de pontos, sem descarte de material para fins de reciclagem;
● Os dados pessoais coletados na plataforma Ecoari serão utilizados conforme
previsto nos termos e condições constantes do aplicativo da Ecoari. O
participante autoriza o tratamento dos seus dados nos termos da Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10. CONTATO PARA DÚVIDAS
Para mais informações entre em contato com a central de atendimento da Ecoari pelo
whatsapp: (71) 99694-5860 ou pelo e-mail contato@ecoari.com.br.
REGULAMENTO DA CAMPANHA “RECICLOU, GANHOU!” – GERAL
1. OBJETIVO
A campanha “Reciclou, Ganhou!” realizada pela Ecoari, tem como objetivo incentivar a
reciclagem voluntária de resíduos, recompensando os participantes com pontos na
plataforma Ecoari. Os pontos acumulados poderão ser convertidos em dinheiro por meio de
transferência via PIX.
2. VIGÊNCIA
Início dia 1º de novembro de 2025
3. QUEM PODE PARTICIPAR
A participação é aberta exclusivamente a pessoas físicas, devidamente cadastradas na
plataforma Ecoari, que realizem a doação dos materiais recicláveis nos pontos de coleta
indicados no aplicativo Ecoari.
4. MATERIAIS ACEITOS
Serão aceitos exclusivamente os seguintes materiais recicláveis:
● Metal
● Plástico
● Vidro
● Papelão
● Embalagens Tetrapak
Somente serão aceitos os materiais expressamente listados neste regulamento. Materiais
não listados não serão aceitos, serão descartados sem direito a pontuação, e não gerarão
qualquer tipo de crédito.
As embalagens entregues deverão estar íntegras, não sendo aceitas embalagens
cortadas, rasgadas ou adulteradas.
O depósito de materiais não aceitos pode causar danos aos equipamentos e comprometer a
operação, motivo pelo qual tais materiais serão imediatamente descartados.
A ECOARI não se responsabiliza pela guarda, armazenamento ou devolução de
materiais descartados de forma indevida.
Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, independentemente de sua composição:
móveis, eletrodomésticos, medicamentos, pilhas, baterias, lâmpadas, resíduos da
construção civil, rejeitos, plásticos laminados, resíduos perigosos, resíduos tóxicos e
resíduos hospitalares.
5. COMO PARTICIPAR
Para participar da campanha, o doador deve seguir as etapas abaixo:
1. Realizar o cadastro prévio na plataforma Ecoari no perfil DOADOR, e aceitar os
termos e condições de utilização do aplicativo;
2. Inserir corretamente o número de telefone cadastrado na plataforma Ecoari e
depositar os materiais recicláveis nas máquinas de coleta nos pontos indicados no
aplicativo da Ecoari;
3. Caso o participante não tenha cadastro na Ecoari, a doação não será reconhecida e
os pontos não serão creditados.
6. REGRAS GERAIS
1. Cada usuário receberá 3 pontos por embalagem na plataforma Ecoari por doação
realizada;
2. Será considerado o saco P como 10 embalagens, o saco M como 20 embalagens e
o saco G como 30 embalagens, consequentemente, 30, 60 e 90 pontos respectivos;
3. Será considerada cada embalagem de produto completa como 1 item para fins de
pontuação;
4. Cada embalagem ou sacos doados só poderão ser registrados no aplicativo da
Ecoari uma única vez;
5. Sobre a validação das fotos na autodeclaração: só serão validadas se legíveis e que
possibilitem identificar a quantidade e tipo de resíduos declarados;
6. Ainda sobre a validação das fotos na autodeclaração: o usuário pode ter seus
pontos ajustados automaticamente pelo sistema sem aviso prévio, de acordo com o
material identificado nas fotos;
7. Os pontos serão creditados na conta do aplicativo da Ecoari do participante em até
24 horas após a doação e terão validade de 12 meses;
8. Os pontos estarão sujeitos a ajustes a qualquer tempo, mediante análise e
comprovação de descumprimento de quaisquer termos deste regulamento, sem
aviso prévio;
9. Os pontos estarão sujeitos a exclusão a qualquer tempo, mediante comprovado erro
de sistema, sem aviso prévio;
10. Os pontos podem ser convertidos em dinheiro via PIX, para uma conta da mesma
titularidade do CPF cadastrado no aplicativo da Ecoari;
11. O usuário poderá solicitar a transferência via PIX no aplicativo Ecoari;
12. Apenas chaves PIX do tipo e-mail, telefone e CPF serão aceitas;
13. Para resgate do valor em PIX, deverá ser obrigatório o preenchimento de todos os
campos de cadastro: “Dados de cadastro”, “Dados de acesso” e “Suas
localizações”.
14. O valor será creditado em até 24 horas após a solicitação em dias de semana e no
1º útil útil após as solicitações aos finais de semana e feriado;
15. A conversão de pontos para dinheiro seguirá os critérios e valores estabelecidos
previamente na plataforma Ecoari, que podem variar de acordo com a política
vigente. A Ecoari se reserva o direito de estabelecer limites de conversão de pontos
por usuário, conforme critérios internos e eventuais exigências legais.
16. Os pagamentos via PIX serão realizados exclusivamente para chave cuja titularidade seja a mesma do CPF cadastrado no aplicativo. Ou seja, o usuário só poderá receber valores em conta de sua própria titularidade, conforme os dados informados no cadastro.
7. PONTOS DE COLETA
Consulte os pontos de coleta disponíveis no aplicativo Ecoari.
8. RESPONSABILIDADES
Participante:
● Realizar o cadastro no aplicativo da Ecoari antes de efetuar a doação;
● Inserir corretamente o telefone cadastrado ao usar a máquina de coleta;
● Depositar apenas materiais recicláveis aceitos pela campanha e pela máquina;
● Informar corretamente a chave PIX (e-mail, telefone ou CPF) para resgate dos
pontos.
Ecoari:
● Processar as doações e creditar os pontos na plataforma;
● Disponibilizar os pontos para conversão em dinheiro via PIX;
● Prestar suporte aos participantes em caso de dúvidas ou problemas.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
● A participação na campanha implica na aceitação total das regras descritas neste
regulamento e nos termos e condições constantes no aplicativo da Ecoari;
● A Ecoari pode alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento,
mediante comunicação prévia aos participantes;
● Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando a criação de múltiplas
contas para obtenção de benefícios indevidos, fornecimento de dados falsos ou uso
inadequado das máquinas de coleta, poderá resultar na exclusão do participante da
campanha e na exclusão dos pontos acumulados.
● É proibido o uso das declarações de forma indevida, exemplo, acúmulo falso
de pontos, sem descarte de material para fins de reciclagem;
● Os dados pessoais coletados na plataforma Ecoari serão utilizados conforme
previsto nos termos e condições constantes do aplicativo da Ecoari. O
participante autoriza o tratamento dos seus dados nos termos da Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10. CONTATO PARA DÚVIDAS
Para mais informações entre em contato com a central de atendimento da Ecoari pelo
whatsapp: (71) 99694-5860 ou pelo e-mail contato@ecoari.com.br.